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Claudio Leonardo Vicente Dutra
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Advogado no Banco do Brasil, formado na Universidade FUMEC.
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Claudio Leonardo Vicente Dutra
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ano passado
Formalismo Jurídico ao Redor do Mundo: Uma Análise Comparativa das Culturas Legais
O sistema jurídico de cada país carrega marcas profundas de sua cultura, história e valores sociais. Um aspecto particularmente interessante dessas diferenças culturais é a forma como os...
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Claudio Leonardo Vicente Dutra
Artigo ·
há 3 anos
Regulamentação das criptomoedas: uma análise global das abordagens adotadas pelos governos
As criptomoedas estão transformando o mundo financeiro e a economia global. No entanto, com essa inovação, surgem desafios regulatórios. Este artigo fornece uma análise das diferentes abordagens...
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Comentários
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Claudio Leonardo Vicente Dutra
Comentário ·
há 6 anos
Devo pagar multa de fidelidade de Empresa de Telefonia?
Ivenise Rocha
·
há 6 anos
É válido lembrar que um desconto que é dado a todos, na prática, não é um benefício. Benefício realmente ocorre nos casos, por exemplo, em que alguém recebe um celular da operadora em troca de ter o plano por X período.
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Claudio Leonardo Vicente Dutra
Comentário ·
há 8 anos
Lugar do crime: teoria da ubiquidade (cp) ou do resultado (cpp)?
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 14 anos
Muito obrigado!!!!!! Excelente texto, esclarecedor e sem firulas que acabam por poluir boa parte dos artigos jurídicos atuais.
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Recomendações
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Roberto Carvalho
Comentário ·
há 11 anos
Quem te disse que o aborto não é legalizado no Brasil?
Roberto Izidorio Pereira
·
há 11 anos
Uma das questões fundamentais sobre o tema, e que não foi nem sequer sugerida pela postagem, foi a do feto com malformações e/ou síndromes genéticas. Sim, existe já a possibilidade no Brasil de interromper a gravidez quando se sabe que o feto é anencéfalo. Mas isso é apenas um caso das muitas malformações que acometem os fetos. Existem muitas outras que, inclusive, não são incompatíveis com a vida. Os bebês que nascem com essas graves síndromes viverão por anos, às vezes décadas, sofrendo dores, passando grande parte de seu tempo nos hospitais, condenados a uma vida sem possibilidades de realização. Seus pais igualmente condenados a uma vida miserável, muitas vezes vão à miséria, pois vivemos num país onde a medicina é um negócio para dar lucro.
Aqueles que não possuem a profundidade necessária, não conseguem correlacionar o Direito à Cultura, e acreditam que o Direito é uma ciência exata ou uma descoberta autoevidente. Não é. O Direito tem raízes antigas, mas toma a feição da cultura em que é exercido. No caso brasileiro, aquele que dá opiniões tão ignorantes das lutas pela decisão sobre a continuidade do desenvolvimento embrionário nunca parou para pensar que seu pensamento foi moldado pelos preconceitos religiosos, mormente cristãos, que predominam em nossa cultura brasileira. E aqui opera-se a gênese de um monstro, resultante de dois DNAs incompatíveis: a cultura cristã e a cultura do mercado. De um lado, os preconceitos cristãos querem preservar a vida mesmo de fetos condenados. De outro, a violência do mercado impõe que a saúde é só dos que podem pagar. Juntando os dois nesse monstro aberrante, os pais perdem o direito de decidir se podem, querem ou têm condições de dar à luz um filho que necessitará de cuidados médicos caros e que, nunca tendo autonomia, necessitará ter suas fraldas trocadas a cada 4 horas até a morte. Serão obrigados a isso, tendo que gastar tudo o que conseguiram em toda uma vida de lutas, vendendo sua casa para pagar tratamentos de hospital e cuidados de médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros. Quando morrerem, terão a angústia de deixar para trás seu filho deficiente, que será recolhido a um hospício público para andar sujo de fezes, comendo comida estragada e sofrendo maus tratos. Ou andará pelas ruas pedindo esmolas.
Perceba-se como a questão cultural influi nessa questão, deixando claro que ela não é autoevidente: em países europeus ou nos EUA, as malformações ou síndromes graves determinam obrigatoriamente a interrupção da gravidez. Isso porque o Estado, nestes países, sabe que terá que arcar com os altos custos de manutenção de pessoas que estão condenadas a cuidados intensivos pelo resto de suas vidas, nunca alcançando a autonomia. E como os recursos são finitos, estas políticas públicas preferem canalizá-los para o atendimento de necessidades de maior número de pessoas que possuam problemas menos difíceis de resolver.
Resumindo: num país moralista e hipócrita regido pela religião fundamentalista, acha-se que se está sendo muito humano interferindo no direito dos pais de interromper uma gestação indesejada, mas não se têm crises de consciência quando se veem aleijados pedindo esmolas ou quando se veem esses mesmos pais reduzidos à miséria, já que esses "grandes humanistas" acham que o problema é unicamente dos pais. Num país realmente desenvolvido, se tem direitos e cidadania: um deficiente terá os melhores recursos para sua dignidade e felicidade custeados pelo Estado, mas a questão é vista por todos os ângulos, inclusive do ponto de vista dos pais, a quem não será negado o direito de interromper uma gestação que só trará sofrimento a todos os envolvidos.
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